[b]Nome Completo: HELENA LEANDRO DA COSTA[/b]
[b]Ocupação: [/b]
[b]Endereço da Secretaria: [/b]
[b]Atendimento: [/b]Segunda a Sexta, das 8h:00min as 14h:00min
[b]Telefone: [/b](84) 3526-0045
[b]Email: [/b]saude@portodomangue.rn.gov.br
[b]Atribuições: [/b]
[justify]O Secretário Municipal de Saúde é o gestor das políticas de saúde na esfera municipal. Com a criação do Sistema Único de Saúde(SUS), através da Constituição de 1988, e sua regulamentação pelas Normas Operacionais Basicas - NOBs e Normas Operacionais de Assistência em Saúde - NOAS, um dos princípios organizacionais do SUS está relacionado a hierarquia do sistema de saúde pública, cujo modelo preconiza a existência de um gestor em cada instância do poder público, ou seja, uma figura responsável pela articulação, administração, gerenciamento, desenvolvimento e toda a gestão inter-setorial, inter-pessoal e multi-profissional da rede de saúde, seja nos Municípios, Estados ou União. O gestor também é responsável por fazer cumprir todos os princípios do SUS.[/justify]
[justify]Segundo o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), são atribuições do gestor municipal de saúde:[/justify]
[ml][ol][li indent=0 align=justify]Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações do município, organizando o SUS no âmbito municipal;[/li][li indent=0 align=justify]Viabilizar o desenvolvimento de ações de Saúde através de unidades estatais ou privadas, priorizando as entidades filantrópicas;[/li][li indent=0 align=justify]Participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os demais sistemas municipais;[/li][/ol][/ml]
Nome Completo: HELENA LEANDRO DA COSTA
Ocupação: Endereço da Secretaria: Atendimento: Segunda a Sexta, das 8h:00min as 14h:00min
Telefone: (84) 3526-0045
Email: saude@portodomangue.rn.gov.br
Atribuições: O Secretário Municipal de Saúde é o gestor das políticas de saúde na esfera municipal. Com a criação do Sistema Único de Saúde(SUS), através da Constituição de 1988, e sua regulamentação pelas Normas Operacionais Basicas - NOBs e Normas Operacionais de Assistência em Saúde - NOAS, um dos princípios organizacionais do SUS está relacionado a hierarquia do sistema de saúde pública, cujo modelo preconiza a existência de um gestor em cada instância do poder público, ou seja, uma figura responsável pela articulação, administração, gerenciamento, desenvolvimento e toda a gestão inter-setorial, inter-pessoal e multi-profissional da rede de saúde, seja nos Municípios, Estados ou União. O gestor também é responsável por fazer cumprir todos os princípios do SUS.
Segundo o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), são atribuições do gestor municipal de saúde:
- Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações do município, organizando o SUS no âmbito municipal;
- Viabilizar o desenvolvimento de ações de Saúde através de unidades estatais ou privadas, priorizando as entidades filantrópicas;
- Participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os demais sistemas municipais;