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SEC. DE PLANEJAMENTO

Sec. de Planejamento

Publicado em 08/11/22 09:50 , Atualizado em 19/07/23 15:20 | Acessos: 665

Nome Completo: FRANCISCO BEZERRA DANTAS FILHO

Data de Nascimento: 

Naturalidade:           

Estado Civil:

Ocupação: Secretária Municipal de Planejamento

Escolaridade: 

Endereço da Secretaria: 

Atendimento: Segunda a Sexta, das 8h:00min as 14h:00min

Telefone: (84) 3526-0045

Email: planejamento@portodomangue.rn.gov.br

Atribuições:

1 - Dirigir, coordenar e supervisionar os órgãos da Secretaria;

2 - Referendar os atos baixados pelo Prefeito, pertinentes à Secretaria ou de aplicação geral;

3 - Promover a articulação da Secretaria com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, inclusive de natureza privada, visando ao atendimento de atividades setoriais do Município de Porto do Mangue.

4 - Promover a articulação da Secretaria com os órgãos que lhe são vinculados. para a harmonização e consolidação das respectivas programações de trabalho;

5 - Administrar em estrita observância às disposições legais e normativas da administração pública municipal e, quando aplicáveis, às da legislação Estadual e Federal;

6 - Assinar convênios, contratos, acordos e ajustes em que a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento seja parte, observadas a sua competência e a legislação aplicável;

7 - Praticar todos os demais atos que se fizerem necessários à implantação das atividades das unidades da Secretaria, observada a legislação vigente 

8 - Elaborar planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças; Consolidação da proposta orçamentária anual, a partir das propostas orçamentárias elaboradas pelos órgãos municipais;

9 - Elaborar diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e gestão orçamentária;

10 - Orientar a elaboração do Plano Plurianual da Administração direta e indireta, Fundações, Fundos Municipais, Empresas Públicas e Autarquias;

11 - Orientar a elaboração de um Plano de Trabalho Anual e da Lei Orçamentária Anual (LOA), compreendendo os Orçamentos Fiscais, da Seguridade e de Investimento, da Administração Direta e Indireta, Fundos Municipais, Empresas Públicas e Autarquias;

12 - Orientar e administrar o desenvolvimento do processo do Orçamento Participativo no município;

13 - Desenvolver estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do Orçamento Público;

14 – Orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial;

15 - Apresentar relatórios gerenciais mensais que demonstrem os resultados dos trabalhos, promover reuniões periódicas com os servidores e elaborar ementa para capacitação dos servidores na área de sua competência.

16 - Criar condições favoráveis e de facilidades para o processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico do Município;

17- Fundamentar, apoiar técnica, material e financeiramente, estimular e fomentar o processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico no município, bem como buscar a remoção dos obstáculos que tem impedido a sua evolução adequada;

18 - Criar e garantir as condições de sustentabilidade do processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico do Município sob os aspectos, inclusive ambiental;

19 - Expandir, diversificar, modernizar tecnologicamente, reduzir os custos e melhorar a qualidade da base produtiva do Município e do nível de qualificação de sua mão-de-obra, visando a sua inserção no mercado de trabalho;

20 - Criar uma economia solidária no Município;

21 - Incrementar o grau de independência do Município em relação a produtos oriundos de fora

22- Desenvolver a capacidade governativa do Executivo Municipal;

23 - Melhorar continuamente a qualidade dos processos de formulação, implementação e gestão das políticas públicas municipais;

24- Atender às necessidades detectadas, às demandas e à programação feita pela Secretaria Municipal de Administração;

25 - Preparar os recém concursados para assumir suas funções no Município;

26- Contribuir para o desenvolvimento dos potenciais pessoais e profissionais;

27- Trabalhar na estreita colaboração com outros órgãos de capacitação da Administração Municipal e demais entidades públicas e privadas existentes no Município, de forma a aproveitar a capacidade já instalada e evitar desperdícios.